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Segunda-feira, 06 de setembro de 2010 |
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PEC inclui o meio ambiente entre os direitos fundamentais26/02/2010A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 455/10, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que inclui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na lista dos direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Atualmente, a Constituição (artigo 5º) classifica como fundamentais os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Já o artigo 225 garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo esse artigo, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para o deputado, a inclusão do direito ao meio ambiente no texto constitucional, da forma como está, foi “equivocada". Ele lembra que o caráter fundamental desse direito já foi proclamado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que tratou da importação de pneus usados. "Transformar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado em direito fundamental formal, e não apenas material, torna incontroverso o seu status, a compelir todo o Poder Judiciário, e não apenas o Supremo Tribunal Federal", acrescenta. Tramitação
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