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PEC inclui o meio ambiente entre os direitos fundamentais

26/02/2010

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 455/10, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que inclui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na lista dos direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Atualmente, a Constituição (artigo 5º) classifica como fundamentais os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Já o artigo 225 garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo esse artigo, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para o deputado, a inclusão do direito ao meio ambiente no texto constitucional, da forma como está, foi “equivocada". Ele lembra que o caráter fundamental desse direito já foi proclamado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que tratou da importação de pneus usados.

"Transformar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado em direito fundamental formal, e não apenas material, torna incontroverso o seu status, a compelir todo o Poder Judiciário, e não apenas o Supremo Tribunal Federal", acrescenta.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

 

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